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| Carta do SINTRA ao Sindicato Nacional dos Editores e Editoras | |
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Prezados colegas, O Sintra, como representante da categoria, alertado pelo abaixo assinado feito por tradutores pertencentes à lista Literatti a respeito da omissão da publicação do nome do tradutor em diversas obras traduzidas, o que constitui violação da Lei de Direitos autorais em vigor, se dirigiu ao Snel (Sindicato Nacional dos Editores) e a algumas editoras solicitando o cumprimento da mencionada Lei por meio da carta abaixo: == Ao Sindicato Nacional dos Editores de Livros – SNEL PAULO ROBERTO ROCCO - Presidente Rua da Ajuda, 35/18° andar - Centro 20040-000 – Rio de Janeiro – RJ Prezados Senhores, Vimos solicitar a colaboração de V.Sa. no sentido de enviar uma circular aos seus associados lembrando-lhes o cumprimento da Lei no 9.610 de 12 de fevereiro de 1998, particularmente no que se refere ao Título II, capítulo I “Das Obras Intelectuais” e Capítulo II — “Da Autoria das Obras Intelectuais” e finalmente ao Título III capítulos I e II, “Dos Direitos Morais do Autor”, que prevê a publicação do nome do tradutor em lugar visível da obra bem como “indicado ou anunciado” toda vez que o livro por ele traduzido for mencionado em sites, releases, anúncios, outdoors, busdoors e quaisquer outros veículos de divulgação. Certos de poder contar com suas providências Elizabeth Thompson == Cartas enviadas também para: EDITORA FUNDAMENTO EDITORA SARAIVA EDIÇÕES LOYOLA REVISTA FILOSOFIA CIÊNCIA E VIDA REVISTA GALILEU REVISTA VIDA SIMPLES Contatos para esclarecimentos: Secretaria do SINTRA: (21) 2253-1616. | |
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